O Centro Universitário FAG oferece aos alunos ingressantes o Crédito Rotativo do Ensino Superior (CRES). Os estudantes terão um limite de crédito de até 50% e o restante da mensalidade deverá ser paga mensalmente.

Para solicitar o crédito, o calouro deverá efetuar a matrícula e não poderá ser beneficiário de outro programa da instituição.

O processo será o seguinte: primeiro o acadêmico faz o cadastro online, em seguida oficializa no setor de protocolo, para então o contrato ser avaliado por uma comissão. As vagas serão preenchidas de acordo com o regulamento do Programa.

Após a aprovação do crédito, o aluno paga mensalmente a diferença da mensalidade e o valor do crédito começa a ser quitado somente após o término do curso. O tempo para o pagamento é o mesmo da duração original da graduação. Se o curso tem duração de quatro anos, o prazo para pagamento dos débitos é de quatro anos, depois do fim da graduação.

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O crédito estudantil será pago em número de parcelas equivalente ao número de mensalidades pactuadas, respeitando-se a duração original do curso;

A primeira parcela vencerá no mês subsequente ao mês de conclusão, desistência ou trancamento do curso; e as demais mensalidades sucessivamente, independentemente da existência de outros débitos no ato da conclusão do curso;

O valor de cada parcela a ser paga - no momento de seu vencimento - será atualizada pela mensalidade vigente da IES (Valor Bruto – Sem os 10% de Pontualidade);

O contrato do CRES deverá ser firmado pelo aluno beneficiário e por fiador que se responsabilize solidariamente por todas as obrigações contratuais assumidas pelo aluno no contrato e que tenha patrimônio suficiente para suportar o montante do crédito;

Valores totais que ultrapassem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), obrigatoriamente, deverão apresentar garantia real, livre de qualquer ônus atrelado ao bem;

Independentemente do avençado no contrato de crédito é facultado ao aluno, a qualquer tempo, pagar antecipadamente as parcelas pactuadas.

As parcelas referidas no contrato de crédito tornar-se-ão automaticamente exigíveis na forma originalmente contratada, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, diante da inobservância das seguintes condições:

Pagamento pontual das mensalidades regulares e/ou débitos renegociados;

Manutenção de fiador idôneo, com a devida anuência do cônjuge, quando for o caso;

Inexistência de restrições cadastrais em nome do aluno contratante e do fiador.

Constituem causas legítimas para o cancelamento do crédito, tornando-se imediatamente exigível o pagamento pactuado, a partir do mês subsequente à exclusão do aluno do programa CRES;

Apresentação de documentos inidôneos ou falsidade de qualquer declaração;

Perda da condição de aluno regularmente matriculado no Centro Universitário FAG ou outra forma de perda de vínculo.

A solicitação para obtenção do CRES será analisada por uma comissão própria;

Caberá à comissão analisar a solicitação do aluno, bem como verificar a veracidade dos documentos apresentados;

O aluno interessado em se inscrever deverá protocolar requerimento apresentando obrigatoriamente os documentos solicitados pelo setor responsável;

O CRES não será concedido a alunos que já estejam utilizando outra forma de crédito estudantil;

No caso da solicitação do crédito do aluno ser aprovada, será firmado um contrato de concessão de crédito rotativo;

Este programa será renovado a cada semestre respeitando-se as condições exigidas.


Quais são os documentos necessários para se inscrever no CRES?

A lista de documentos podem ser acessada através dos links abaixo:
Geral

Os Alunos Veteranos podem participar do CRES?

Neste primeiro momento, o CRES – Crédito Rotativo do Ensino Superior é destinado exclusivamente aos alunos ingressantes. Entretanto, a FAG firmou um convênio junto ao Banco Bradesco através do Programa Bradesco Universitário (www.bradescouniversitario.com.br) para atender aos alunos veteranos.

Não fiz o ENEM posso concorrer ao CRES?

Sim, você poderá concorrer ao CRES. Precisará, porém, justificar o porquê de não ter se inscrito no ENEM.

Se eu estiver negativado no SERASA posso não conseguir o CRES?

Como ocorre em qualquer sistema de crédito, será feita uma análise prévia documental das informações do proponente, ficando a cargo da Comissão de Crédito Rotativo a avaliação do cadastro.


Se você ficou interessado e quer saber mais informações sobre como obter o crédito entre em contato conosco pelo formulário abaixo ou procure o setor do FIES/CRES no Bloco 1.


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